Construção e incorporação

Contabilidade para construtoras e incorporadoras

Obra tem imposto em cada etapa: matrícula da obra, retenção na nota, ISS do município, regime especial da incorporação e a receita que só aparece conforme a obra anda. A OPCON atende construtoras e incorporadoras no Tocantins e acompanha cada empreendimento.

35 anosde contabilidade, desde 1991
+1.300empresas atendidas
Tocantinssede em Palmas, na ARSE 51
GBrasilassociada ao Grupo Brasil
Atenção

Onde a construtora costuma perder dinheiro

Regime especial que não foi usado

Incorporação com patrimônio de afetação pode recolher os tributos federais pelo RET, com alíquota unificada sobre a receita. Quem não avalia o regime empreendimento por empreendimento pode estar pagando mais.

Obra sem regularização

Toda obra precisa de cadastro (CNO) e, no fim, de regularização da contribuição previdenciária para a averbação. Sem os comprovantes de mão de obra, a aferição pela Receita sai cara.

Retenções que viram prejuízo

Retenção de INSS e ISS na nota de empreitada e de serviço, quando não é compensada ou conferida, é dinheiro da empresa parado no caixa do governo.

Quer saber se o seu empreendimento está no regime certo?

O que fazemos

O que a OPCON faz pela sua construtora ou incorporadora

  • Avaliação do RET e do patrimônio de afetação por empreendimento
  • Cadastro de obra (CNO) e regularização para a averbação
  • Conferência e compensação das retenções de INSS
  • ISS da obra e dedução de materiais conforme o município
  • Reconhecimento de receita e custo por andamento da obra
  • Escolha entre Lucro Presumido e Real para a atividade
  • Folha dos trabalhadores de obra e eSocial
  • Estruturação de SPE e contabilidade por empreendimento
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é o RET da incorporação imobiliária?

É um regime especial para incorporação com patrimônio de afetação: os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) são pagos com uma alíquota única sobre a receita do empreendimento. Vale fazer a conta antes de optar, empreendimento por empreendimento.

Preciso regularizar a obra no fim?

Sim. A obra cadastrada no CNO precisa ter a contribuição previdenciária regularizada para a averbação no cartório. Com a folha e as notas de mão de obra organizadas desde o início, a regularização sai pelo que foi efetivamente pago.

Vale abrir uma SPE para cada empreendimento?

Muitas vezes sim: separa riscos, facilita o patrimônio de afetação e o financiamento. A decisão depende do porte do projeto e dos sócios, e a OPCON avalia com você.

Vocês atendem construtora que só presta serviço de mão de obra?

Sim. Empreitada de mão de obra, empreitada total e incorporação têm regras diferentes de retenção, presunção de lucro e ISS, e a contabilidade acompanha cada tipo de contrato.

O que muda com a reforma tributária para imóveis?

Operações com imóveis terão regras próprias no IBS e na CBS, com reduções específicas. Avaliamos o impacto nos empreendimentos em andamento e nos próximos lançamentos.

Sua obra com a contabilidade acompanhando cada etapa

Fale com um especialista da OPCON. Atendimento de segunda a sexta, das 7h45 às 12h e das 13h30 às 18h.