Pessoa física ou empresa?
Produzir como pessoa física ou como empresa muda o imposto de renda, o Funrural e a sucessão. A escolha errada custa caro todo ano — e quase ninguém revisa depois que a atividade cresce.
Produtor de grãos, pecuarista ou revenda de insumos: no campo, a decisão entre pessoa física e empresa, o Funrural e o ICMS das operações pesam tanto quanto a safra. A OPCON atende o agro no Tocantins e cuida dessa parte para você cuidar da produção.
Produzir como pessoa física ou como empresa muda o imposto de renda, o Funrural e a sucessão. A escolha errada custa caro todo ano — e quase ninguém revisa depois que a atividade cresce.
Recolher sobre a comercialização ou sobre a folha, diferimento e isenções do ICMS em grãos e insumos: cada operação tem uma regra, e errar gera cobrança anos depois.
LCDPR, notas de produtor e comprovantes das despesas de custeio são a base do imposto de renda rural. Sem organização, a despesa não é aproveitada e o imposto sobe.
Quer saber se a sua atividade rural está na estrutura certa?
O imposto de renda da atividade rural, o LCDPR (acima do limite de receita), o Funrural e as notas de produtor exigem acompanhamento. Com a atividade organizada, as despesas de custeio e investimento reduzem o imposto de forma legal.
Depende do faturamento, da família e dos planos de sucessão. A OPCON faz o estudo com os números da sua atividade antes de qualquer mudança.
Entram o IBS e a CBS no lugar de parte dos tributos atuais, com regras próprias para o produtor rural e para os insumos agropecuários. Avaliamos o impacto na sua operação.
Sim. Atacado de defensivos, fertilizantes e grãos tem ICMS e PIS/Cofins com regras específicas, que a OPCON já trabalha.
Sim. A sede é em Palmas e o atendimento chega a todo o Tocantins, com documentos enviados pelos meios digitais.
Fale com um especialista da OPCON. Atendimento de segunda a sexta, das 7h45 às 12h e das 13h30 às 18h.